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Andante Família chega a 1 de junho.
Assinatura Mensal para o Agregado Familiar.
02-09-2020 12:34:52

1 - O QUE É?
Assinatura mensal atribuída a cada membro do agregado familiar que permite o pagamento total do valor equivalente a 2 assinaturas Andante 3Z / Municipal (60 euros) ou do valor equivalente a 2 assinaturas Andante Metropolitano (80 euros).


2 - QUEM PODE BENEFICIAR?
Agregados familiares (mínimo 3 elementos) com domicílio fiscal num dos 17 Municípios da Área Metropolitana do Porto.
Para usufruir do Andante Família é necessário que todos os membros do agregado familiar (requerente responsável e restantes beneficiários) sejam titulares do cartão Andante prateado em PVC. Não são aceites os cartões em PVC 4_18 e Sub23.


3 - QUEM É CONSIDERADO MEMBRO DO AGREGADO FAMILIAR?
Integram o mesmo agregado familiar o requerente responsável e as seguintes pessoas:
• Cônjuge ou pessoa em união de facto, neste caso, desde que há mais de 2 anos;
• Parentes e afins em linha reta (avós, pais, sogros, filhos e netos) do requerente responsável ou da pessoa que com ele se encontre em união de facto há mais de 2 anos;
• Adotados e tutelados pelo requerente responsável ou pela pessoa em união de facto, bem como menores que lhes sejam confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito.
É condição indispensável que todos os membros do agregado familiar tenham a mesma residência fiscal.


4 - QUE ASSINATURAS ANDANTE FAMÍLIA EXISTEM?
O Andante Família pode ser carregado como Andante 3Z, Municipal ou Metropolitano. Todos os elementos do agregado familiar carregam obrigatoriamente o mesmo tipo de assinatura, ou seja, não pode haver, por exemplo, 2 elementos com Andante 3Z e 2 elementos com Andante Metropolitano.


5 - ONDE POSSO ADERIR?
Nas lojas Andante, bilheteiras CP com venda Andante e pontos de venda Andante dos Municípios.
Os carregamentos mensais podem também ser efetuados nas Máquinas de Venda Automática localizadas nas estações de metro e da CP e nos agentes Payshop.


6 - QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?
• Cartões Andante prateado em PVC de todo o agregado familiar.
• Documentos de identificação de todo o agregado familiar.
• Requerimento de Adesão.
• Declaração de Representação (caso seja necessário).
• Documento comprovativo da composição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária.
• Caso o Requerente não tenha confirmado os dados do agregado familiar no site da Autoridade Tributária, é necessário apresentar também a certidão de domicílio fiscal para cada um dos elementos do agregado.


Confirme aqui toda a documentação necessária que poderá variar em função da composição do agregado familiar:



7 - QUAL A VALIDADE DO PERFIL ANDANTE FAMÍLIA?
O Perfil Andante Família é atribuído a todo o agregado familiar pelo período de 12 meses após o qual terá de fazer nova prova de beneficiário, entregando toda a documentação necessária.
O carregamento da assinatura é efetuado mensalmente.


8 - EXISTEM DESCONTOS SOCIAIS ASSOCIADOS AO ANDANTE FAMÍLIA?
Não. O Andante Família constitui, por si só, um desconto pelo que não existem outros descontos acumuláveis com o Andante Família.
Ex. Um cliente atual de 3ª Idade, perde automaticamente esse perfil e respetivo desconto quando adere ao Andante Família.


9 - LINKS PARA DOWNLOAD
• Documento comprovativo da composição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária.
Certidão de domicílio fiscal para cada um dos elementos do agregado.
Comprovativo de entrega da Declaração de IRS (Modelo 3) e a certidão de domicílio fiscal para cada um dos elementos do agregado familiar.
Certidão comprovativa da dispensa de entrega da Declaração de IRS.
Certidão do registo civil ou documento que permita estabelecer a relação de parentesco e/ou habilite a guarda ou tutela sobre os requerentes.








Documento:
REQUERIMENTO_ANDANTE_FAMILIA

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